Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3032/2000 Data da Lei 06/07/2000


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3032, de 7 de junho de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 93-A, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Luís Carlos Aguiar.

LEI Nº 3.032, DE 7 DE JUNHO DE 2000

Art.1º - Fica determinado a obrigatoriedade de conservação e manutenção de marquises e muros, além da construção de muros na frente, nos fundos e laterais de imóveis comerciais, industriais, de filantropia e residenciais em todo Território Municipal.

Parágrafo Único – A responsabilidade pela conservação e manutenção será do condomínio, do proprietário e outros na forma definida em lei.

Art. 2º - As construções e os trabalhos de conservação e manutenção deverão ser realizados por firmas e profissionais autônomos devidamente habilitados, de acordo com o regulamento de licenciamento e fiscalização do Código de Obras do Município do Rio de Janeiro, devendo ser observado o seguinte:

I - ocorrendo quaisquer tipos de danos pessoais e materiais, individual ou coletivamente, o pagamento da indenização será inteiramente atribuído ao titular e outros discriminados em lei;

II - O Poder Público deverá efetuar vistorias anuais, ou antes, em caso de iminente perigo de acidentes.

Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo exercer, através de seus respectivos Órgãos Competentes, fiscalização e aplicação de sanções de acordo com os termos da Lei Complementar nº 16 de 4 de junho de 1992.

Parágrafo Único – As pessoas físicas ou entidades jurídicas representativas das comunidades onde ocorre o previsto na presente Lei, encaminharão às autoridades públicas competentes o pedido de providências para que se agilize o seu cumprimento.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de junho de 2000.


GERSON BERGHER
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 93-A/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIS CARLOS AGUIAR
Data de publicação DCM 06/08/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 27663, DE 9 DE MARÇO DE 2007


Promulgado Lei nº 3032/2000 em 07/06/2000
Veto: Total
Tempo de tramitação: 2605 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/07/1999 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/07/1999 pág. 11 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/06/2000 pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 19/06/2000 pág. 1 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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