Texto da Lei
LEI Nº 1.838 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza a criação dos atendimentos fisioterápico e terapêutico-ocupacional nos hospitais e postos de saúde municipais.
Autor: Ver. Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro autorizado a criar, nos hospitais e postos de saúde do Município, os atendimentos fisioterápico e terapêutico-ocupacional, com a finalidade de assistir os acidentados em sua recuperação, bem como garantir todos os procedimentos de atuação dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta-ocupacional nas áreas primárias e secundárias de assistência à saúde da população.
Parágrafo único - O serviço de terapia ocupacional terá sob sua responsabilidade um profissional de terapia ocupacional.
Art. 2º - Fica igualmente autorizada a contratação de acadêmicos estagiários para complementar as atividades dos atendimentos previstos nesta Lei, sendo os mesmos obrigatoriamente supervisionados por profissional habilitado das áreas respectivas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/11/1991