Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1838/1991 Data da Lei 12/09/1991


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LEI Nº 1.838 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autor: Ver. Emir Amed


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro autorizado a criar, nos hospitais e postos de saúde do Município, os atendimentos fisioterápico e terapêutico-ocupacional, com a finalidade de assistir os acidentados em sua recuperação, bem como garantir todos os procedimentos de atuação dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta-ocupacional nas áreas primárias e secundárias de assistência à saúde da população.

Parágrafo único - O serviço de terapia ocupacional terá sob sua responsabilidade um profissional de terapia ocupacional.

Art. 2º - Fica igualmente autorizada a contratação de acadêmicos estagiários para complementar as atividades dos atendimentos previstos nesta Lei, sendo os mesmos obrigatoriamente supervisionados por profissional habilitado das áreas respectivas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2218/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 12/11/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1838/91 em 09/12/1991
Tempo de tramitação: 1280 dias.
Publicado no DCM em 11/12/1991 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 11/12/1991 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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