Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 47/1978 Data da Lei 01/17/1978


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LEI Nº 47 DE 17 DE JANEIRO DE 1978.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam as Empresas de Transportes Coletivos obrigadas a construir e manter Cabines-funcionais nos pontos terminais de suas linhas de ônibus, situados no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Cada linha de ônibus deverá ter uma Cabine-funcional em cada ponto terminal.

Parágrafo Único - Excetuam-se as linhas de ônibus com ponto terminal na Estação Rodoviária e as julgadas desnecessárias em razão dos logradouros onde estejam situados atenderem aos objetivos desta Lei.

Art. 3º - A cabine de que trata este artigo, deverá ser protegida contra as intempéries, ter espaço suficiente para uma banqueta com cadeira, um bebedouro, um banco com recosto próprio para duas pessoas, bem como dispor de, pelo menos, um sanitário.

Art. 4º - As Cabines-funcionais serão padronizadas conforme projeto a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 5º - Após a regulamentação desta Lei, as Empresas de Transportes Coletivos terão o prazo de 60 (sessenta) dias para o seu cumprimento.

Parágrafo Único - A não observância deste artigo implicará na multa mensal, por Cabine-funcional, de três vezes o maior salário de referência vigente no País.

Art. 6º - O Poder Executivo, através de órgão competente, designado para tal, manterá estrita observação no cumprimento desta Lei.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1978
MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 92-A/77 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CLEMIR RAMOS
Data de publicação DCM 01/26/1978 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 47/77 em 17/01/1978
Tempo de tramitação: 224 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/01/1978 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 26/01/1978 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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