Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4143/2005 Data da Lei 07/21/2005


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LEI N.º 4.143 DE 21 DE JULHO DE 2005.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1.º Os hospitais da rede municipal de saúde que possuem atendimento de emergência disponibilizarão, no mínimo, um leito para atendimento prioritário de pacientes com quadro clínico de dor torácica.

Art. 2.º O leito a que se refere o art. 1.º desta Lei ficará localizado no perímetro onde são realizados os atendimentos de emergência.

Art. 3.º O espaço físico que abrigar o leito a que se refere o art. 1.º desta Lei deve ser equipado com monitor cardiológico e aparelho de eletrocardiografia, recebendo a denominação de Unidade de Dor Torácica.

Art. 4.º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a elaboração de protocolo de atendimento à dor torácica de acordo com as diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia, respeitando-se contudo as características do hospital e de seu corpo clínico.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 66/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 07/26/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4143/2005 em 21/07/2005
Tempo de tramitação: 141 dias.
Publicado no DCM em 26/07/2005 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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