Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3169/2000 Data da Lei 12/27/2000


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.169 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 3094, de 5 de setembro de 2000, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com base na legislação em vigor, parte do terreno localizado no PAL 41.257, medindo 8,00m com a extensão compreendida entre as Ruas Conselheiro Galvão e Borborema, tendo um de seus lados cortante com a Rua Chuí e tangenciante com a Rua Maria Maia, em Madureira.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 2195/2000 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE LEITE
Data de publicação DCM 01/01/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3169/2000 em 27/12/2000
Tempo de tramitação: 22 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/12/2000 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 01/01/2001 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.