Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6584
/
2019
Data da Lei
05/29/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.584, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Permite a instalação de tela mosquiteira nos locais que especifica e dá outras providências
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Autor: Vereador Cesar Maia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É permitida a instalação de tela mosquiteira nas janelas e sacadas dos condomínios edilícios, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos em assembleia condominial.
§1º Se não houver parâmetro pré-estabelecido sobre o tema e a assembleia condominial não se reunir para o fim que estabelece o
caput
no prazo de trinta dias contados a partir de notificação enviada pelo condômino interessado, o mesmo poderá realizar a instalação, sob condição de não alterar a fachada do empreendimento;
§2º Não altera a fachada do empreendimento a instalação de tela mosquiteira na parte interna das sacadas e janelas dos condomínios edilícios;
§3° Para os fins desta Lei, entende-se como tela mosquiteira qualquer tipo de tela ou trama que gere barreira física para a entrada de insetos.
Art. 2º A infração a alguma das disposições da presente Lei acarretará ao responsável pelo condomínio a imposição de pena de multa no valor de cinco a dez salários-mínimos, de acordo com a gravidade da infração e com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até trinta dias após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/30/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
51/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM
05/30/2019
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/30/2019
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PROJETO DE LEI Nº 51/2017
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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