Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8046/2023 Data da Lei 09/05/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.046, de 5 de setembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1695, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.



LEI Nº 8.046, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.


Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Banda Irmãos Pepino Sociedade Luso Brasileira, sediada no bairro de Maria da Graça, pelos inestimáveis serviços voltados à promoção da cultura portuguesa no Brasil, notadamente sua música e seu folclore.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2023.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1695/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 09/06/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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