Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7326/2022 Data da Lei 04/28/2022


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LEI Nº 7.326, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído, na forma estabelecida nesta Lei, o Programa de Apoio e Acolhimento de Pessoas LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais) em situação de violência e/ou vulnerabilidade social.

Art. 2º O Programa tem como diretrizes:

I - o respeito aos direitos humanos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, queer, intersexo, assexuais - LGBTQIA+, contribuindo para a eliminação do estigma e da discriminação decorrentes das LGBTfobia estrutural;

II - a contribuição para a promoção da cidadania e da inclusão da população LGBTQIA+ por meio da articulação com as diversas políticas sociais, de saúde, educação, trabalho e segurança;

III - a inclusão da diversidade populacional nos processos de formulação, implementação de outras políticas e programas municipais, envolvendo orientação sexual, identidade de gênero, ciclos de vida, raça-etnia e território;

IV - a eliminação da LGBTfobia e demais formas de discriminação que geram a violência contra a população LGBTQIA+ no âmbito municipal, contribuindo para as mudanças na sociedade em geral;

Art. 3º Para os efeitos do art. 1º, poderá o Poder Executivo:

I - ofertar acolhimento às pessoas LGBTQIA+ em situação de violência e/ou vulnerabilidade social no Município;


II - prover atendimentos psicológico e social, bem como seus devidos encaminhamentos às respectivas redes de assistência e demais equipamentos municipais;


III - desenvolver mecanismos e definir os critérios de cadastramento aos interessados em participar do Programa.


Art. 4º O Poder Executivo regulamentará e editará os parâmetros necessários à completa execução desta Lei.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 454/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM 04/29/2022 Página DCM 8/9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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