Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.608, de 11 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 121, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Diego Vaz.
LEI Nº 9.608, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro a Feira de Brechó Cachorrão.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/14/2026