Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.694, de 28 de novembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2423, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 8.694, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dá o nome de Praça Maria da Penha Mendes dos Santos (1944-2004) a praça inominada em Campo Grande.
Autor: Vereador Zico.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Maria da Penha Mendes dos Santos (1944-2004) à praça inominada localizada na Rua Major Solon Ribeiro, 220 – Figueira – Campo Grande.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/29/2024