Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.860, de 22 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1903, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Tarcísio Motta e Prof. Célio Lupparelli.
LEI Nº 6.860, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Tomba por interesse histórico, urbanístico e cultural o imóvel que menciona, no Bairro da Tijuca.
Autores: Vereadores Cesar Maia, Tarcísio Motta e Prof. Célio Lupparelli.
Art. 1º Ficam tombados, por interesse histórico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel e a função do Centro Coreográfico da Cidade do Rio de Janeiro, situado na Rua José Higino, nº 115, no Bairro da Tijuca.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a descaracterização e a mudança de função de toda a extensão do referido imóvel, com a finalidade de manter a exclusividade de seu propósito histórico, urbanístico e cultural.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/23/2021