Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7951/2023 Data da Lei 06/29/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.951, de 29 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1501, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Monica Benicio.



LEI Nº 7.951, DE 29 DE JUNHO DE 2023.


Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Samba do Beco do Rato.

Art. 2º Fica revogada a
Lei nº 6.600, de 31 de maio de 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.








Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1501/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM 06/30/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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