Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.951, de 29 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1501, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Monica Benicio.
LEI Nº 7.951, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Samba do Beco do Rato.
Autora: Vereadora Monica Benicio.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Samba do Beco do Rato.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 6.600, de 31 de maio de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2023