Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1163/1987 Data da Lei 12/22/1987


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LEI N.º 1.163, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987. LEI REVOGADA
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de Geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Paris, Capital da França.

Art. 2º – O acordo disporá sobre a realização de um programa anual de atividades, no qual se fixarão a celebração do ‘’Dia do Rio de Janeiro’’ e do ‘’Dia de Paris’’, assim como eventos de caráter cultural, buscando fortalecer as afinidades já existentes entre as duas Cidades.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1940/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TULIO SIMÕES
Data de publicação DCM 12/24/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Publicado no D.O.RIO em 29/12/1987
Publicado no DCM em 24/12/1987

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI 5.919/2015


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