Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3974/2005 Data da Lei 04/06/2005


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LEI N.º 3.974 DE 6 DE ABRIL DE 2005

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O caput do art. 22 da Lei n.º 3.282, de 10 de outubro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 22. Os Conselhos Tutelares serão escolhidos por sufrágio universal e voto direto, facultativo, secreto e uninominal, com valor igual para todos, pelos eleitores com domicílio eleitoral no Município do Rio de Janeiro.” (NR)

Art. 2.º VETADO

Art. 3.º VETADO

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Fica revogado o art. 23 da Lei n.º 3.282, de 10 de outubro de 2001.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 62-A/2005 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/08/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3974/2005 em 06/04/2005
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 35 dias.
Publicado no DCM em 08/04/2005 pág. 13 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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