Texto da Lei
LEI Nº 8.080, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o Observatório Municipal da Violência contra a Mulher - OMVM.
Autores: Vereadores Marcio Santos, Veronica Costa, Marcelo Diniz, Luciano Medeiros, Marcos Braz, Jorge Felippe e Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município o Observatório Municipal da Violência Contra a Mulher - OMVM como ferramenta de mapeamento da violência contra a mulher, permitindo a identificação mais rápida e segura de eventuais alterações na sociedade sobre esse fenômeno, bem como subsidiar políticas públicas de prevenção e enfrentamento a estes episódios.
Art. 2º O Observatório Municipal da Violência Contra a Mulher – OMVM tem como objetivo geral a reunião de dados municipais de violência contra a mulher a fim de garantir medidas eficazes e políticas públicas que busquem a conscientização e responsabilização dos autores, suporte às vítimas e prevenção de novas incidências e terá os seguintes objetivos específicos:
I - estimular a divulgação de informações e debate sobre questões críticas em relação à violência contra as mulheres no Município do Rio de Janeiro;
II - reunir análise sistemática de dados de violência contra a mulher no Município;
III - instituir plataforma de pesquisas, análises e intercâmbios entre os principais órgãos e instituições da área.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/2023