Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 178/1980 Data da Lei 09/12/1980


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LEI Nº 178 DE 12 DE SETEMBRO DE 1980.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aproveitar os deficientes físicos no Serviço Público Municipal, em funções compatíveis com suas deficiências.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1980.
JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 507/79 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ITAGORÉ BARRETO
Data de publicação DCM 09/12/1980 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 178/80 em 12/09/1980
Tempo de tramitação: 325 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/09/1980 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 22/09/1980 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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