Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6538
/
2019
Data da Lei
04/22/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.538, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Inclui na
Lei nº 5.919, de 2015
, a Cidade de Cádis na Espanha como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Tarcísio Motta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da
Lei 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Cádis na Espanha como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, II, III, V e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, turística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Cádis e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/25/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
318/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Data de publicação DCM
04/25/2019
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
04/24/2019
Página DO
3/4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 318/2017
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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