Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8802
/
2025
Data da Lei
01/14/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.802, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Selo André Rebouças, na forma que menciona
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Autor: Vereador João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo André Rebouças, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que labutam contra o racismo estrutural e investem na capacitação de liderança de afrodescendentes, possuindo pessoas negras em no mínimo cinquenta por cento da ocupação dos cargos de liderança.
Parágrafo único. Para o recebimento do selo caberá também à empresa a divulgação de informações sobre temas voltados ao combate ao racismo.
Art. 2º A certificação concedida proporcionará às empresas o direito ao uso do título Selo André Rebouças, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que venham a promover, bem como em seus produtos sob a forma de selo impresso.
Art. 3º O Selo André Rebouças terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo André Rebouças antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/15/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2733/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM
01/15/2025
Página DCM
3/4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 2733/2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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