Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 426/1983 Data da Lei 07/01/1983


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LEI Nº 426, DE 01 DE JULHO DE 1983.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, com a finalidade de planejar e dirigir a política municipal de turismo e esportes.

Parágrafo único - A política municipal de turismo e esportes compreenderá todas as atividades referentes à promoção e à execução da indústria de turismo e à prática de esportes, originários de setor público ou privado, isolados ou coordenados entre si.

Art. 2º - A Riotur - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S/A e o Riocentro - Centro Internacional Riotur S/A ficam diretamente vinculados à Secretaria Municipal de Turismo e Esportes e executarão, sob a supervisão desta, a política de turismo e esportes.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, definindo competências e atribuições e a dotá-la de cargos em comissão mediante transferência ou transformação de outros cargos em comissão existentes nas estruturas organizacionais das demais Secretarias Municipais.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a consignar as dotações necessárias à implantação e atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes através da redistribuição de dotações previstas na lei orçamentária do presente exercício.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 1983.
JAMIL HADDAD
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 186-A/83 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/04/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 426/83 em 01/07/1983
Tempo de tramitação: 10 dias.
Publicado no DCM em 04/07/1983 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 04/07/1983 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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