Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.633, de 3 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 451-A, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
LEI Nº 6.633, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o tombamento do imóvel que abriga o Grajaú Tênis Clube, no Bairro do Grajaú, Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Art. 1º Fica tombado, por seu valor arquitetônico, histórico e cultural, o imóvel que abriga o Grajaú Tênis Clube, localizado na Avenida Engenheiro Richard, nº 83, no Bairro do Grajaú, IX Região Administrativa, Área de Planejamento 2.2.
Art. 2º Em decorrência do tombamento, ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local.
Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
Art. 3° O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no Registro Geral de Imóveis – RGI e nos livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de trinta dias, após a publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/04/2019