Texto da Lei
LEI Nº 742 DE 08 DE OUTUBRO DE 1985.
Cria a medalha Educador Anísio Teixeira no âmbito das unidades da rede municipal de ensino público.
Autor: Vereador Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Medalha Educador Anísio Teixeira no âmbito das unidades da rede Municipal de ensino público.
Art. 2º - Ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Educação o concurso da escolha dos professores que serão agraciados com a Medalha Anísio Teixeira.
Art. 3º - Caberá aos Distritos de Educação e Cultura DEC’s, junto às respectivas direções de unidades e corpo docente, a escolha dos nomes dos professores a serem agraciados, segundo critérios determinados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1985