Texto da Lei
LEI Nº 8.744, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Inclui o Arco do Teles no Calendário Turístico do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Pedro Duarte.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Município do Rio de Janeiro o Arco do Teles, localizado nesta cidade, na Praça Quinze de Novembro, 34 A – Centro.
Art. 2º O Arco do Teles deverá constar em todos os mapas turísticos da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seu órgão competente, ficará responsável pelas seguintes intervenções:
I - projetar e difundir o Arco do Teles;
II - tornar a área próxima ao Arco do Teles um polo de atração para atividades culturais, desportivas, de hotelaria e de serviços.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
REVOGADA PELA LEI Nº 9.063, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/16/2024
| Status da Lei | Revogação Expressa |