Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8744/2024 Data da Lei 12/13/2024


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LEI Nº 8.744, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Município do Rio de Janeiro o Arco do Teles, localizado nesta cidade, na Praça Quinze de Novembro, 34 A – Centro.

Art. 2º O Arco do Teles deverá constar em todos os mapas turísticos da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seu órgão competente, ficará responsável pelas seguintes intervenções:

I - projetar e difundir o Arco do Teles;

II - tornar a área próxima ao Arco do Teles um polo de atração para atividades culturais, desportivas, de hotelaria e de serviços.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

REVOGADA PELA LEI Nº 9.063, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº 3218/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PEDRO DUARTE
Data de publicação DCM 12/16/2024 Página DCM 15
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Projeto de Lei n° 3218, de 2024.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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