Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6005
/
2015
Data da Lei
10/22/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI 6005 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a Lei nº 2.582, de 28 de outubro de 1997 e dá outras providências.
Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da
Lei nº 2.582, de 28 de outubro de 1997
, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º (...)
(...)
II – idade máxima de sete anos para operar o serviço, contados do ano de fabricação, excetuando-se o veículo adaptado para pessoas com deficiência, temporária ou permanente, cuja idade máxima será de dez anos;
(...)
Parágrafo único. (...). (NR)”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/23/2015
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
771/2014
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR S. FERRAZ
Data de publicação DCM
10/23/2015
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
10/23/2015
Página DO
7/8
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 771/2014
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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