Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6005/2015 Data da Lei 10/22/2015


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LEI 6005 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 2.582, de 28 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º (...)

(...)

II – idade máxima de sete anos para operar o serviço, contados do ano de fabricação, excetuando-se o veículo adaptado para pessoas com deficiência, temporária ou permanente, cuja idade máxima será de dez anos;

(...)

Parágrafo único. (...). (NR)”

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 771/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR S. FERRAZ
Data de publicação DCM 10/23/2015 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/23/2015 Página DO 7/8

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 771/2014

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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