Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1706/1991 Data da Lei 06/04/1991


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LEI Nº 1.706 DE 04 DE JUNHO DE 1991.




O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará à "Casa da Criança" situada na Rua Votorantim s/nº, bairro de Campo Grande, 21º Distrito de Educação e Cultura, o nome de Casa da Criança Professora Enyr Portilho de Avellar.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 997/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TITO RYFF
Data de publicação DCM 06/06/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1706/91 em 04/06/1991
Tempo de tramitação: 294 dias.
Publicado no DCM em 06/06/1991 pág. 3
Publicado no D.O.RIO em 06/06/1991 pág. 5

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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