Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2389/1995 Data da Lei 11/30/1995


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 2389*, de 30 de novembro de 1995, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 14 de março de 1996, manteve o veto parcial ao art. 3º e rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.

LEI Nº 2.389*, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995

Autor: Vereador Ivan Moreira


Art. 1º - Fica autorizado o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - Previ-Rio a conceder carta de crédito para aquisição de imóvel aos servidores municipais sorteados em seu programa habitacional e que não conseguiram tomar posse do imóvel correspondente, por estarem estes ocupados através de invasão.

Art. 2º - A carta de crédito citada no artigo anterior será, no mínimo, do mesmo valor do imóvel anteriormente destinado ao servidor.

Art. 3º - VETADO

Parágrafo Único - VETADO

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1091-A/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IVAN MOREIRA
Data de publicação DCM 12/04/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 03/25/1996 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 2389/95 em 30/11/1995
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 162 dias.
Publicado no DCM em 04/12/1995 pág. 10 * - VETOS PARCIAS
Publicado no DO nº 177 de 04/12/1995 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 25/03/1996 pág. 1 E 2 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no DO RIO em 28/03/1996 - SANCIONADO/PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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