Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4306/2006 Data da Lei 04/18/2006


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LEI N.º 4.306 DE 18 DE ABRIL DE 2006
Autor: Vereador Marcelino D´Almeida

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Porta de Entrada do Idoso nos hospitais e postos de saúde do Município

Art. 2.º VETADO

I — VETADO

II — VETADO

III — VETADO

IV — VETADO

V — VETADO

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignadas no orçamento do Município.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 224/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 04/20/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4306/2006 em 18/04/2006
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 349 dias.
Publicado no DCM em 20/04/2006 pág. 5 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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