Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6818
/
2020
Data da Lei
12/09/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.818, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.
Inclui na Lei n° 5.919, de 2015, a Cidade de Raanana, em Israel, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro
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Autora: Vereadora Teresa Bergher
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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluída, no § 3º do art. 2° da
Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Raanana, em Israel, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Raanana e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/10/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1568-A/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM
12/10/2020
Página DCM
6/7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL 1568-A/2019
PL nº 1568/2019
LEI Nº 6.818
, DE 2020
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