Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8242/2024 Data da Lei 03/05/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.242, de 5 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2164, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.

LEI Nº 8.242, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Art. 1º Fica declarado, como área de especial interesse social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Condomínio Solar do Henrique Costa, situado no bairro do Pechincha, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística da área prevista no Anexo Único desta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2164/2023 Mensagem nº
Autoria Vereador Celso Costa
Data de publicação DCM 03/06/2024 Página DCM 06/03/2024
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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