Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5416/2012 Data da Lei 05/29/2012


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LEI Nº 5.416, de 29 de maio de 2012.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas nesta norma as diretrizes doravante adotadas pelo Poder Executivo para realizar o encaminhamento para diagnóstico, tratamento e o acompanhamento dos alunos da rede de ensino fundamental do Município do Rio de Janeiro, portadores de Transtorno do Déficit de Atenção, doravante denominado TDA.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, serão considerados os casos de TDA que apresentem ou não características de Hiperatividade.

Art. 2º As diretrizes mencionadas no art. 1º desta Lei são:

I – orientações a professores, coordenadores, diretores escolares e todo e qualquer agente educacional público do Município, fornecidas e ministradas por profissionais de saúde gabaritados, contendo os aspectos globais do TDA e suas implicações, com o objetivo precípuo de identificar possíveis portadores do transtorno entre os alunos do ensino fundamental;

II – encaminhamento dos possíveis casos de TDA pela diretoria do equipamento de ensino público municipal do qual façam parte, para diagnóstico e tratamento nos equipamentos do Sistema Único de Saúde - SUS;

III – tratamento diferenciado e adequado nos equipamentos de ensino fundamental municipais, em consonância com a sintomatologia do distúrbio, para os alunos que sejam diagnosticados como portadores de TDA;

IV – conscientização e amplo fornecimento de informações àqueles envolvidos com o universo do portador, como pais, responsáveis, irmãos e todo e qualquer indivíduo que faça parte do círculo pessoal direto do mesmo;

V – acompanhamento do aluno portador de TDA durante todo o período do curso fundamental, com recomendações clínicas e escolares quando da transição para o ensino médio;

VI – disponibilização de remédios associados ao tratamento do TDA nos equipamentos de saúde pública municipais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 710/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TIO CARLOS
Data de publicação DCM 06/01/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 30/05/2012, P.4.
Forma de Vigência Sancionada




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