Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.531, de 7 de abril de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 536, de 2001, de autoria dos Senhores Vereadores Eliomar Coelho e Líliam Sá.
LEI Nº 3.531 DE 7 DE ABRIL DE 2003
Tomba, por interesse histórico, cultural e arquitetônico, o conjunto de prédios do Hotel Copacabana Pálace, área da V Região Administrativa.
Autor: Vereador Eliomar Coelho, Vereadora Líliam Sá
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, cultural e arquitetônico, o conjunto de prédios do Hotel Copacabana Pálace, constituído pelos imóveis situados à Avenida Atlântica, número 1702 e Avenida Nossa Senhora de Copacabana, números 291, 313 e 327, no Bairro de Copacabana, área da V Região Administrativa.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de abril de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/08/2003