Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3531/2003 Data da Lei 04/07/2003


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.531, de 7 de abril de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 536, de 2001, de autoria dos Senhores Vereadores Eliomar Coelho e Líliam Sá.

LEI Nº 3.531 DE 7 DE ABRIL DE 2003

Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, cultural e arquitetônico, o conjunto de prédios do Hotel Copacabana Pálace, constituído pelos imóveis situados à Avenida Atlântica, número 1702 e Avenida Nossa Senhora de Copacabana, números 291, 313 e 327, no Bairro de Copacabana, área da V Região Administrativa.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de abril de 2003.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 536/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 04/08/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3531/2003 em 07/04/2003
Veto: Total
Tempo de tramitação: 551 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/12/2002 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/12/2002 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/04/2003 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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