Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 151/2015 Data da Lei 03/18/2015

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LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 18 DE MARÇO DE 2015



Art. 1º Fica estabelecido que a área existente na Rua Embaixador Carlos Taylor, n° 00 – 93, antigo lote 01 do PAL 38.877, no bairro da Gávea, VI Região Administrativa, passa a ser non edificandi, sendo, portanto, proibida a construção de qualquer nova edificação comercial e/ou residencial no local.

Art. 2º Ficam canceladas quaisquer licenças anteriormente concedidas para construções, de qualquer natureza, na área objeto desta Lei Complementar.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de março de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

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Projeto de Lei
Complementar nº
26/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM03/19/2015 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/08/2015 Página DO 5

Observações:



Forma de Vigência Promulgada
Revogação



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