Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei Complementar nº 151 , de 18 de março de 2015, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 26, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Paulo Pinheiro.
LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 18 DE MARÇO DE 2015
Torna área non aedificandi o terreno localizado na Rua Embaixador Carlos Taylor, no bairro da Gávea, VI Região Administrativa e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecido que a área existente na Rua Embaixador Carlos Taylor, n° 00 – 93, antigo lote 01 do PAL 38.877, no bairro da Gávea, VI Região Administrativa, passa a ser non edificandi, sendo, portanto, proibida a construção de qualquer nova edificação comercial e/ou residencial no local.
Art. 2º Ficam canceladas quaisquer licenças anteriormente concedidas para construções, de qualquer natureza, na área objeto desta Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de março de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/19/2015