Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3938/2005 Data da Lei 03/15/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.938, de 15 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 963, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.

LEI Nº 3.938 DE 15 DE MARÇO DE 2005

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer as especificações do cargo de Terapeuta Ocupacional, compreendendo denominação da categoria funcional, código, síntese das atribuições, atribuições típicas, forma de ingresso, qualificação essencial, jornada de trabalho, progressão funcional e lotação, conforme descrito no anexo que acompanha esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2005.

Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 01/2006

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 963/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOÍSIO FREITAS
Data de publicação DCM 03/16/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3938/2005 em 15/03/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 957 dias.
Publicado no D.O.RIO em 03/12/2004 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/03/2005 pág. 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 29/03/2005 pág. 9 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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