Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6259/2017 Data da Lei 10/11/2017


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LEI Nº 6.259 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural da Praça Rosária Trotta, localizado na Rua Artur Rios, em Campo Grande.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural da Praça Rosária Trotta, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidos para o local.

Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:

I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II – aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III – instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo e

IV – inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 2010/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 10/17/2017 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/16/2017 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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