Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4171/2005 Data da Lei 09/01/2005


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LEI N.º 4.171 DE 1º DE SETEMBRO DE 2005

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O inciso II do art. 1.º da Lei n.º 1.923, de 17 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º .................................................................................

II – Astrônomo, Museólogo, Biólogo e Químico.

...............................................................................................”

Art. 2.º Fica excluída do Subgrupo 1 do Anexo I da Lei n.º 953, de 12 de janeiro de 1987, a categoria funcional de Químico.

Art. 3.º O art. 1.º da Lei n.º 3.430, de 28 de agosto de 2002, passa a vigorar a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica instituída, para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das categorias funcionais de Engenheiro, em suas diversas modalidades, Arquiteto, Geógrafo, Geólogo, Astrônomo, Museólogo, Biólogo e Químico, a Gratificação de Execução Técnica-GET, em conformidade com o estabelecido nesta Lei.”

Art. 4.º Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei, em especial no que tange ao enquadramento e ao posicionamento dos funcionários, bem como à correta repercussão para os inativos e pensionistas.

Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme a devida previsão da Lei Orçamentária Anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.

Art. 6.º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei dar-se-ão a partir de sua publicação.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 126/2005 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/05/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4171/2005 em 01/09/2005
Tempo de tramitação: 154 dias.
Publicado no DCM em 05/09/2005 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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