Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2289/1995 Data da Lei 01/09/1995


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LEI Nº 2.289 DE 09 DE JANEIRO DE 1995

Autor: Vereador Milton Nahon

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 2.011 de 31 de agosto de 1993, que institui os Conselhos Distritais de Saúde no Município acrescido pelo § 5º e com modificação da redação do § 3º passa a vigorar com as disposições a seguir:

"Art. 4º - (......)

§ 1º - (.......)

§ 2º - (.......)

§ 3º - O Coordenador do Distrito de Saúde comporá o Conselho Distrital de Saúde e a Comissão Executiva.

§ 4º - (......)

§ 5º - O Presidente do Conselho Distrital de Saúde que também presidirá a Comissão Executiva, será eleito pelos membros titulares do Conselho, mediante o voto da maioria absoluta de seus representantes."

Art. 2º - No prazo de até quarenta e cinco dias contados a partir da data de publicação desta Lei, os Conselhos Distritais de Saúde procederão excepcionalmente, à eleição dos respectivos Presidentes, cujo exercício da função se estenderá até o término do mandato dos atuais Conselheiros.

Parágrafo Único - Com essa finalidade serão convocados todos os Conselheiros através de expediente administrativo com antecedência mínima de quinze dias comunicando a data e local da realização da eleição.

Art. 3º - Os regimentos Internos dos Conselhos Distritais de Saúde serão readequados às disposições desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 695/94 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MILTON NAHON
Data de publicação DCM 01/10/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2289/95 em 09/01/1995
Tempo de tramitação: 194 dias.
Publicado no DCM em 10/01/1995 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 10/01/1995 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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