Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1070/1987 Data da Lei 09/29/1987


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 1.070, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987.
Autor: Ver. Antonio Pereira da Silva Filho O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado nos órgãos da administração direta e indireta no Município do Rio de Janeiro o SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, na forma que dispõe o Art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT).

Art. 2º - Fica instituída nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA), na forma que dispõe o Art.163 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 3º - ... vetado

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1591/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO
Data de publicação DCM 10/01/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 05/10/1987.
PUBLICADO NO DCM de 01/10/1987.

Forma de Vigência Sancionada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.