Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.691, de 6 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1308, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Chagas Bola, Cesar Maia, Carlo Caiado e Átila A. Nunes.
LEI Nº 7.691, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara a Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro patrimônio cultural imaterial do povo carioca.
Autores: Vereadores Chagas Bola, Cesar Maia, Carlo Caiado e Átila A. Nunes.
Art. 1° Fica declarada patrimônio cultural imaterial do povo carioca a Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro no âmbito do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/07/2022