Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.347, de 3 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 214, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.
LEI Nº 6.347, DE 3 DE MAIO DE 2018.
Tomba a Igreja do Frei Gaspar, em Vargem Grande, por seu interesse urbanístico e religioso.
Autor: Vereador Marcello Siciliano
Art. 1º Fica tombada, por seu relevante valor arquitetônico, histórico, cultural e religioso, a Capela São José localizada na Rua Alceu de Carvalho, em Vargem Grande.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no RGI - Registro Geral de Imóveis e nos livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de trinta dias, após a publicação desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local.
Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivados no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de maio de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2018