Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.673, de 23 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 638, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Reimont, Marcelo Arar e Dr. Carlos Eduardo.
LEI Nº 7.673, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara o Bairro Rio das Pedras, localizado na Zona Oeste, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.
Autores: Vereadores Reimont, Marcelo Arar e Dr. Carlos Eduardo.
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área delimitada, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/24/2022