Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2795/1999 Data da Lei 04/28/1999


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.795 DE 28 DE ABRIL DE 1999
Autor: Vereador Eliomar Coelho

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica tombado, por interesse histórico e cultural, o prédio nº 42 da Rua Esteves Júnior, jurisdição da 4ª Região Administrativa AP-2.

Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 880/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELIOMAR COELHO
Data de publicação DCM 04/30/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2795/99 em 28/04/1999
Tempo de tramitação: 246 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/04/1999 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 30/04/1999 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.