Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.497, de 18 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 954, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Chico Alencar, Rosa Fernandes e Reimont.
LEI Nº 7.497, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Tomba provisoriamente por interesse histórico e cultural o Cine Vaz Lobo, situado no bairro de Vaz Lobo.
Autores: Vereadores Chico Alencar, Rosa Fernandes e Reimont.
Art. 1º Fica tombado provisoriamente, por interesse histórico e cultural, o Cine Vaz Lobo, situado na Avenida Vicente de Carvalho, no bairro de Vaz Lobo.
Parágrafo único. O tombamento provisório realizado por esta Lei será válido até a finalização de processo administrativo de tombamento definitivo pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição e a descaracterização do imóvel do Cine Vaz Lobo.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento do uso realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/19/2022