Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3255/2001 Data da Lei 07/23/2001


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Lei N. º 3.255 de 23 DE Julho de 2001

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, os cargos e empregos a que se referem os Anexos I e II.

Art. 2º. O padrão dos vencimentos será o mesmo das carreiras idênticas existentes no Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. O vencimento base dos cargos e empregos detalhados nos Anexos I e II será reajustado na mesma data e valores estabelecidos para todo o funcionalismo municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA




ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

QUADRO ADICIONAL


EMPREGOS
QUANTITATIVO DE SERVIDORES
Agente de Administração
80



ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

QUADRO ADICIONAL


CARGOS
QUANTITATIVO DE SERVIDORES
Arquiteto
26
Assistente Social
62
Engenheiro
30




Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2/2001 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/27/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3255/2001 em 23/07/2001
Tempo de tramitação: 200 dias.
Publicado no DCM em 27/07/2001 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 27/07/2001 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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