Texto da Lei
Lei N. º 3.255 de 23 DE Julho de 2001
Cria cargos e empregos que menciona na Secretaria Municipal de Habitação.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, os cargos e empregos a que se referem os Anexos I e II.
Art. 2º. O padrão dos vencimentos será o mesmo das carreiras idênticas existentes no Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. O vencimento base dos cargos e empregos detalhados nos Anexos I e II será reajustado na mesma data e valores estabelecidos para todo o funcionalismo municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
QUADRO ADICIONAL
EMPREGOS | QUANTITATIVO DE SERVIDORES |
Agente de Administração | 80 |
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
QUADRO ADICIONAL
CARGOS | QUANTITATIVO DE SERVIDORES |
Arquiteto | 26 |
Assistente Social | 62 |
Engenheiro | 30 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/27/2001