Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5332/2011 Data da Lei 11/22/2011


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LEI Nº 5.332, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro os cargos constantes do Anexo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata a presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

ANEXO

QUANTIDADE
CARGO
SÍMBOLO
135
DIRETOR IV
DAS-06
265
DIRETOR ADJUNTO
DAI-06
20
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DAI-06


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1136/2011 Mensagem nº 156/2011
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/23/2011 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 172 de 23/11/2011 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada




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