Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2437/1996 Data da Lei 06/17/1996


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LEI Nº 2.437 DE 17 DE JUNHO DE 1996.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo incumbido de erigir em praça pública busto do Vereador Aarão Steinbruch.

Art. 2º - O busto será implantado na Praça Procópio Ferreira em frente à Central do Brasil, e conterá em sua base uma placa com a inscrição: “Aarão Steinbruch (1917-1992) - Criador do 13º salário”.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 991-A/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AFONSO FERREIRA
Data de publicação DCM 06/19/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2437/96 em 17/06/1996
Tempo de tramitação: 417 dias.
Publicado no DCM em 19/06/1996 pág. 11 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 19/06/1996 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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