Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8277/2024 Data da Lei 04/03/2024


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LEI Nº 8.277, DE 3 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos – IPN como patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro, reconhecendo sua relevância histórica, cultural e social para o Município.

Parágrafo único. A relevância prevista no caput se concretiza pelo fato de o Instituto ser um espaço dedicado à preservação e disseminação da história da escravidão no Brasil, em especial nas áreas que compreendem o Cemitério dos Pretos Novos, representando um patrimônio vivo e fundamental para o entendimento da formação da sociedade brasileira.

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes ações para a proteção e valorização do Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos:

I - promoção de atividades culturais, educacionais e de pesquisa que visem à divulgação da história e das contribuições da população negra para o desenvolvimento do Brasil;

II - incentivo à realização de parcerias, acordos, convênios ou outros instrumentos congêneres com entidades da sociedade civil, órgãos públicos afins, instituições educacionais e culturais para a promoção de projetos e eventos relacionados ao IPN;

III - elaboração e implantação de programas de educação patrimonial, visando conscientizar a população sobre a importância do IPN para a identidade e memória da Cidade;

IV - VETADO.

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo não excluem outras a serem estabelecidas pelo Poder Público por meio de seus órgãos competentes.

Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2321/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA
Data de publicação DCM 04/04/2024 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 2321/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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