Texto da Lei
LEI Nº 8.277, DE 3 DE ABRIL DE 2024.
Declara o Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos – IPN como patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Thais Ferreira, Monica Benicio e Monica Cunha.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos – IPN como patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro, reconhecendo sua relevância histórica, cultural e social para o Município.
Parágrafo único. A relevância prevista no caput se concretiza pelo fato de o Instituto ser um espaço dedicado à preservação e disseminação da história da escravidão no Brasil, em especial nas áreas que compreendem o Cemitério dos Pretos Novos, representando um patrimônio vivo e fundamental para o entendimento da formação da sociedade brasileira.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes ações para a proteção e valorização do Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos:
I - promoção de atividades culturais, educacionais e de pesquisa que visem à divulgação da história e das contribuições da população negra para o desenvolvimento do Brasil;
II - incentivo à realização de parcerias, acordos, convênios ou outros instrumentos congêneres com entidades da sociedade civil, órgãos públicos afins, instituições educacionais e culturais para a promoção de projetos e eventos relacionados ao IPN;
III - elaboração e implantação de programas de educação patrimonial, visando conscientizar a população sobre a importância do IPN para a identidade e memória da Cidade;
IV - VETADO.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo não excluem outras a serem estabelecidas pelo Poder Público por meio de seus órgãos competentes.
Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/04/2024