Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4420/2006 Data da Lei 10/18/2006


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LEI Nº 4.420 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma ciclovia na Estrada do Campinho, passando pela Estrada Carvalho Ramos, terminando na Estrada do Tingui, em Campo Grande.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 482-A/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 10/20/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4420/2006 em 18/10/2006
Tempo de tramitação: 1856 dias.
Publicado no DCM em 20/10/2006 pág. 3 - SANCIONADO.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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