Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5852
/
2015
Data da Lei
04/22/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 5.852 DE 22 DE ABRIL 2015.
Institui a campanha permanente de orientação e conscientização de respeito aos animais nas escolas municipais e dá outras providências.
Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de orientação e conscientização de respeito aos animais nas escolas municipais.
Art. 2º A campanha deverá informar os alunos sobre a importância do respeito aos animais, castração e esterilização consciente, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.
Art. 3º O estabelecimento da forma assim como do conteúdo da campanha ficarão a cargo e critério dos órgãos municipais atinentes a matéria e será regulamentado por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/24/2015
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
874/2011
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM
04/24/2015
Página DCM
8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
04/24/2015
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 874/2011
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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