Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.170, de 18 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 472 de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tio Carlos, Cesar Maia, Dr. Jorge Manaia, Carlos Bolsonaro, Eliomar Coelho, Paulo Messina, Dr. Carlos Eduardo, Marcelino D'Almeida, Reimont, Junior da Lucinha, Marcio Garcia, Jefferson Moura e Marcelo Piuí.
LEI Nº 6.170, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Tomba, por interesse histórico e cultural, o imóvel do Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – QG da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, localizado no Centro - Rua Evaristo da Veiga, nº 78 - II Região Administrativa.
Art. 1o Fica tombado, por interesse histórico e cultural, o imóvel do Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - QG da PMERJ, localizado no bairro do Centro, na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, na II Região Administrativa.
Art. 2o Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.
Art. 3o O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução da presente Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de maio de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/19/2017