Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 127 DE 26 DE março DE 2013.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Guarda Municipal – GM-RIO na forma que menciona.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam transformados em cargos em comissão e funções gratificadas de regência estatutária os empregos de confiança e funções gratificadas de regência trabalhista da extinta Empresa Municipal de Vigilância – EMV ora ocupados em razão do art. 35 da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, respeitada a equivalência de símbolos, de atribuições e de remuneração.
§1º Ato do Poder Executivo indicará os quantitativos de empregos da extinta EMV a serem transferidos para o quadro de pessoal permanente da Guarda Municipal - GM-RIO, na forma do caput, fazendo a necessária equivalência de símbolos, de atribuições e de remuneração.
§2º Excluem-se do caput, os quatro cargos de Assessor Jurídico, constantes na estrutura da referida EMV.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/27/2013
Status da Lei | Declarado Inconstitucional Parcial |