Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9500/2026 Data da Lei 06/26/2026


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LEI Nº 9.500, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal da Valorização da Família, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 15 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1949/2026 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADORA ALANA PASSOS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DIEGO FARO
Data de publicação DCM 06/30/2026 Página DCM 13
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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PROJETO DE LEI Nº 1949/2026

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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